Introdução à LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Histórico Legislativo
2010
Primeiras discussões no Congresso
2014
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
2016
GDPR na União Europeia influencia debate brasileiro
14/08/2018
Sanção da LGPD
18/09/2020
Entrada em vigor (com exceção das sanções)
01/08/2021
Fiscalização e aplicação de sanções pela ANPD
Objetivos da LGPD
- Proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade
- Estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados
- Harmonizar a legislação brasileira com padrões internacionais
- Empoderar os titulares de dados
- Promover o desenvolvimento econômico com segurança jurídica
Alcance Territorial
A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada em território nacional ou por pessoa jurídica de direito público ou privado com sede no Brasil, mesmo que o tratamento ocorra fora do país.
Princípios da LGPD
Finalidade
Tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
Adequação
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
Necessidade
Limitação ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
Livre Acesso
Garantia de acesso facilitado e gratuito às informações sobre o tratamento.
Qualidade dos Dados
Exatidão, clareza, relevância e atualização conforme necessidade e finalidade.
Transparência
Informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento.
Segurança
Utilização de medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados.
Boas Práticas de Conformidade
Para cumprir com os princípios da LGPD, as organizações devem:
- Mapear todos os fluxos de dados pessoais
- Implementar Política de Privacidade transparente
- Designar Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
- Realizar avaliações de impacto à proteção de dados
- Adotar medidas de segurança adequadas
- Estabelecer processos para atendimento de direitos dos titulares
Tipos e Classificação de Dados
Dados Pessoais
Exemplos:
- Nome e sobrenome
- Endereço residencial
- Endereço de e-mail
- Número de identificação (RG, CPF)
- Dados de localização (endereço IP)
- Identificadores em cookies online
Dados Pessoais Sensíveis
Exemplos:
- Exames médicos
- Filiação partidária
- Filiação religiosa
- Dados biométricos (impressão digital, reconhecimento facial)
- Orientação sexual
- Dados genéticos
Dados Anonimizados
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento (Art. 5º, III). Não se enquadram na LGPD quando o processo de anonimização for irreversível.
Comparação entre Dados Pessoais, Sensíveis e Anonimizados
| Tipo de Dado | Proteção pela LGPD | Base Legal Necessária | Tratamento por Terceiros |
|---|---|---|---|
| Dados Pessoais Comuns | Sim | Uma das 10 bases legais | Possível com consentimento ou outra base legal |
| Dados Pessoais Sensíveis | Sim - maior proteção | Consentimento específico ou hipóteses legais específicas | Restrito - apenas em situações específicas |
| Dados Anonimizados | Não (se irreversível) | Não se aplica | Livre (quando irreversível) |
Dados de Crianças e Adolescentes
Obrigações Específicas:
- Fornecer informações simples e acessíveis
- Realizar todos os esforços razoáveis para verificar a idade e o consentimento
- Não condicionar a participação em jogos ou aplicações ao fornecimento de dados pessoais além do necessário
Bases Legais para Tratamento (Art. 7º e 11º)
1. Consentimento
Pelo titular ou representante legal, para finalidades específicas, mediante manifestação livre, informada e inequívoca.
2. Cumprimento de obrigação legal
Pelo controlador, como no caso de envio de informações à Receita Federal.
3. Execução de políticas públicas
Pela administração pública, na distribuição de benefícios, por exemplo.
4. Execução de contrato
Quando necessário para execução de contrato do qual seja parte o titular.
5. Exercício regular de direitos
Em processo judicial, administrativo ou arbitral, por exemplo.
6. Proteção da vida ou incolumidade física
Do titular ou de terceiro, em situações de emergência.
7. Tutela da saúde
Por profissionais da área ou por entidades sanitárias.
8. Legítimo interesse
Do controlador ou terceiro, exceto quando prevalecem direitos do titular.
9. Proteção do crédito
Incluindo disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Exigências para o Consentimento Válido
De acordo com o Art. 8º, o consentimento deve:
- Ser mediante manifestação livre, informada e inequívoca
- Ser para finalidades determinadas
- Poder ser revogado a qualquer momento
- A revogação não comprometer a licitude do tratamento anterior
- Ser destacado das demais cláusulas contratuais
- Para dados sensíveis, ser específico e destacado
Importante: O silêncio não configura consentimento!
Direitos dos Titulares (Art. 17 a 22)
Confirmação e Acesso
Direito de confirmar a existência de tratamento e acessar seus dados pessoais.
Correção
Atualização, correção ou complementação de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimização, Bloqueio ou Eliminação
Direito de solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos.
Portabilidade
Direito de solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
Eliminação
Direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento.
Informação sobre Compartilhamento
Direito de obter informações sobre as entidades públicas ou privadas com quem o controlador realizou compartilhamento de dados.
Revogação do Consentimento
Direito de revogar o consentimento a qualquer momento, observados os limites contratuais e legais.
Revisão de Decisões Automatizadas
Direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados.
Como Exercer os Direitos?
Os titulares podem exercer seus direitos através:
Canais de Atendimento
- Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)
- E-mail dedicado para proteção de dados
- Formulário eletrônico no site da empresa
Requisitos
- Identificação do titular
- Descrição clara do direito a ser exercido
- Especificação dos dados envolvidos (quando necessário)
Prazo para Resposta: 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias (com comunicação ao titular).
Agentes de Tratamento (Art. 5º, VI a VIII)
Controlador
Responsabilidades:
- Definir as finalidades e meios do tratamento
- Garantir a conformidade com a LGPD
- Responder por eventuais danos causados
- Adotar medidas de segurança
- Manter registros das operações de tratamento
Operador
Responsabilidades:
- Executar o tratamento conforme instruções do controlador
- Adotar medidas de segurança
- Manter sigilo sobre os dados
- Registrar as operações realizadas
- Reportar incidentes de segurança ao controlador
Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
Atribuições (Art. 41):
- Receber reclamações e comunicações dos titulares
- Prestar esclarecimentos e adotar providências
- Orientar funcionários e contratados sobre práticas de tratamento
- Comunicar à ANPD descumprimentos à legislação
Quem pode ser DPO?
Qualquer pessoa física designada pelo controlador ou operador. Não há exigência de formação específica, mas recomenda-se:
- Conhecimento jurídico sobre privacidade
- Noções técnicas sobre proteção de dados
- Capacidade de comunicação com diversos públicos
Contrato entre Controlador e Operador (Art. 38)
Na relação entre controlador e operador, deverá constar obrigatoriamente em contrato:
- Descrição detalhada do que será tratado
- Objetivo do tratamento
- Duração
- Natureza e finalidade
- Tipo de dado
- Categorias de titulares
- Direitos e obrigações das partes
Sanções Administrativas (Art. 52)
| Sanção | Descrição | Observações |
|---|---|---|
| Advertência | Com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas | Sanção mais branda, aplicável a infrações leves ou primeira ocorrência |
| Multa simples | Até 2% do faturamento no Brasil no último ano, limitada a R$ 50 milhões por infração | Valor considerará gravidade, vantagem obtida etc. |
| Multa diária | Aplicada enquanto persistir a violação | Sujeita aos mesmos limites da multa simples |
| Divulgação da infração | Publicização da infração após devidamente apurada | Pode incluir nome da empresa e detalhes da violação |
| Eliminação dos dados | Dados pessoais a que se refere a infração | Quando forem objeto de tratamento em desconformidade com a lei |
| Bloqueio dos dados | Impedimento temporário de operação de tratamento | Até regularização pelo controlador |
| Suspensão do banco de dados | Suspensão do tratamento pelo período máximo de 6 meses | Possível prorrogação por igual período |
| Proibição parcial ou total | De atividades relacionadas ao tratamento de dados | Sanção mais grave, para infrações reincidentes ou de elevado risco |
Critérios para Aplicação de Sanções (Art. 52, §2º)
A ANPD considerará os seguintes critérios para avaliar a gravidade e determinar sanções:
- Grau do dano ou risco aos titulares
- Vantagem obtida ou pretendida pelo infrator
- Condição econômica do infrator
- Cooperação do infrator
- Grau de difusão ou perfil dos titulares afetados
- Reiteração e adoção prévia de medidas de segurança
Disposições sobre Processo Penal
Tipos Penais Criados pela LGPD
Art. 10, §1º
Apropriar-se indevidamente de dados pessoais de terceiros:
Pena: Detenção, de 6 meses a 2 anos, mais multa.
Art. 10, §2º
Vender, divulgar ou transferir dados pessoais sem autorização:
Pena: Detenção, de 6 meses a 2 anos, mais multa.
Art. 10, §3º
Divulgar ou transferir dados sensíveis ou estratégicos sem consentimento:
Pena: Reclusão, de 2 a 5 anos, mais multa.
Art. 10, §4º
Obter vantagem econômica com a prática desses crimes:
Pena: Reclusão, de 3 a 7 anos, mais multa.
Responsabilização Criminal x Administrativa
A aplicação de sanções administrativas pela ANPD não exclui a possibilidade de responsabilização civil e penal pelos atos praticados:
Sanções Administrativas
- Aplicadas pela ANPD
- Objetivos preventivos e corretivos
- Regularização dos processos
Crimes
- Processados pela Justiça
- Condutas dolosas específicas
- Finalidade punitiva
- Possibilidade de prisão e multas
Glossário LGPD
A
ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
Órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Anonimização
Processo técnico pelo qual dados perdem a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, desde que o processo seja irreversível.
B
Base Legal
Fundamento jurídico que legitima o tratamento de dados pessoais conforme estabelecido nos Artigos 7º e 11º da LGPD.
C
Consentimento
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
D
Dado Pessoal
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, endereço, e-mail, entre outros.
Dado Sensível
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
E
Encarregado (DPO)
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
F
Finalidade
Objetivo específico e legítimo para o qual os dados pessoais serão tratados, devendo ser informado ao titular no momento da coleta.
G
Governança de Dados
Conjunto de políticas, processos e controles que uma organização implementa para garantir o tratamento adequado de dados pessoais em conformidade com a LGPD.
I
Incidente de Segurança
Evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança de sistemas que envolva dados pessoais, como acessos não autorizados.
L
Legítimo Interesse
Base legal para tratamento de dados que permite ao controlador processar informações quando existir um interesse legítimo, desde que não prevaleçam direitos e liberdades fundamentais do titular.
O
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
P
Portabilidade
Direito do titular de solicitar a transferência de seus dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto.
Privacidade por Design
Conceito que prega a incorporação da proteção de dados pessoais desde a concepção de produtos, serviços e sistemas que envolvam tratamento de dados.
R
Registro das Operações
Documento que contém os detalhes das operações de tratamento realizadas pelos agentes de tratamento, requisito da LGPD para demonstrar conformidade.
S
Segurança da Informação
Medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
T
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, detentora de direitos previstos na LGPD.
Tratamento
Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.